Orgãos Sociais

A Secção Regional do Centro abrange as áreas geográficas correspondentes aos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

A Assembleia Regional é constituída por todos os membros inscritos na Secção Regional e a Mesa da Assembleia Regional é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos pelos membros inscritos na Secção.

A Direcção Regional é constituída pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais eleitos pela Assembleia Regional. Compete à Direcção Regional:

a) Dirigir a actividade da Ordem a nível regional;

b) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral e regional e às instruções e directivas da direcção nacional;

c) Estudar e despachar, por delegação expressa da direcção nacional, a admissão de novos sócios;

d) Manter actualizado o quadro dos farmacêuticos inscritos na respectiva secção regional;

e) Cobrar as quotas e outras receitas a enviar à direcção nacional;

f) Efectuar as despesas previstas no orçamento pela assembleia regional;

g) Dar os pareceres e as informações que lhe forem solicitados pelo bastonário, pela direcção nacional e pelos farmacêuticos inscritos na respectiva secção regional;

h) Mandar passar certidões ou prestar informações de harmonia com o Código de Procedimento Administrativo;

i) Elaborar e apresentar à assembleia regional, na sua reunião ordinária, o relatório, contas e orçamento anuais;

j) Dar apoio aos membros dos colégios, grupos profissionais e de outras estruturas da Ordem inscritos na respectiva secção regional;

k) De uma maneira geral, exercer as actividades e praticar os actos necessários à prossecução dos fins da Ordem, de harmonia com o disposto neste Estatuto, com as deliberações da assembleia geral e regional e com as instruções e directivas da direcção nacional.

O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar constituído por três membros eleitos pela Assembleia Regional da secção, sendo o presidente escolhido por e de entre eles.

O Conselho Fiscal Regional é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Regional, sendo o presidente escolhido por e de entre eles.

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